QUEM SOMOS

INSTITUTO DE MOBILIZAÇÃO, CULTURA, ESTUDOS E TRADIÇÕES AFRO-BRASILEIRAS E AFRICANAS GANGA ZUMBA

 

O INSTITUTO DE MOBILIZAÇÃO E ESTUDO AFRO- BRASILEIRO GAMGA ZUMBA é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, sem vinculação político-partidária, de duração por tempo indeterminado, e tem sua sede e foro jurídico na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas. Obedece aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, bem como orientação sexual. (Lei 9.790/99, inciso I do art.4º)

 

O Instituto Gamga Zumba Atuante no estado do Amazonas desde 2007 , tem como finalidade: Combater o Racismo, a Discriminação Racial e preconceitos em qualquer esfera e atuar de forma digna e exemplar nas questões Étnico-Raciais, promovendo a cultura e arte de forma democrática, a defesa dos direitos humanos, a valorização e ampliação da educação em todos os níveis, estimulo a prática esportiva, equidade entre gêneros, o protagonismo geracional, estimulando práticas sustentáveis de proteção ao meio ambiente, resgatando as tradições, cultura e história das comunidades tradicionais de matrizes africanas, reconstruindo a memória social e coletiva e a história da população negra do Amazonas e do Brasil.

Os objetivos primordiais do Instituto Gamga Zumba são:

  1. Construir, conhecer, desenvolver, implementar e monitorar as políticas de Ação Afirmativa e Combate ao Racismo voltadas para a melhor condição de vida dos Negros e Negras Brasileiros, atuando de forma preventiva e elucidativa contra qualquer forma de discriminação racial;
  2. Pesquisar, salvaguardar a historicidade, oralidade e ancestralidade e memória dos povos e comunidades Tradicionais e dos movimentos Negros nos Estados da Federação Brasileira, sobretudo no Amazonas;
  3. Apoiar e dar condições institucionais as comunidades e associação quilombolas a fim de que conheçam, integralmente, os direitos que lhes são assegurados por lei;
  4. Fomentar e proporcionar a qualificação dos cidadãos para o planejamento de projetos e programas participativos de qualidade de vida, em conjunto com órgãos de gestão municipal, estatual, conselhos públicos e outros meios de controle social;
  5. Zelar pela imediata implementação da Lei 10639/2003 estabelecendo nas redes públicas de ensino a Educação das Relações Étnico-raciais para o combate ao Racismo no ambiente escolar.
  6. Proporcionar visibilidade, qualificação e resgate da memória das Comunidades de Matrizes Africanas, para inclusão dessas nas políticas públicas e respeito à diversidade religiosa no Brasil e no Amazonas.

 

 

 

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